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segunda-feira, novembro 25, 2024

STF define que municípios não podem contrariar lei federal sobre apps de transporte










O STF decidiu que os municípios podem fiscalizar o serviço, mas não podem proibir a circulação dos motoristas (Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil)


Cidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (9), que os municípios não podem contrariar a lei federal que regulamentou os serviços de motoristas particulares dos aplicativos Uber, Cabify e 99. A Corte também estabeleceu que qualquer proibição ou restrição aos aplicativos é inconstitucional.
As decisões foram tomadas a partir do encerramento do julgamento sobre a legalidade dos serviços de aplicativos. Ontem (8), por unanimidade, o STF decidiu que os municípios podem fiscalizar o serviço, mas não podem proibir a circulação dos motoristas.

O Supremo julgou ações contra leis de Fortaleza e de São Paulo proibindo a atuação dos motoristas. O caso foi julgado a partir de ações protocoladas pelo PSL e pela Confederação Nacional de Serviços (CNS). “No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal e Constituição Federal”, decidiu o STF.

Em março de 2018, a Lei nº 13.640 regulamentou a atividade e definiu que o motorista desses aplicativos deve possuir uma versão da Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior, que informe que exerce atividade remunerada.

Outros pré-requisitos para obter a permissão são manter em dia o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo e apresentar certidão negativa de antecedentes criminais. Também é exigida do profissional a contratação de um seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).

 





Ministro afirmou que defesa apresentou informações que deveriam ser sigilosas (Foto: Reprodução/Facebook)


Nacional

Barroso manda investigar vazamento de decisão sobre sigilo fiscal de Temer

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou nesta segunda,6, a abertura de investigação para apurar o vazamento de sua decisão que determinou a quebra do sigilo fiscal do presidente Michel Temer e dos demais investigados no inquérito que trata do suposto favorecimento da empresa Rodrimar S/A, por meio da edição do chamado Decreto dos Portos (Decreto 9.048/2017), assinado pelo governo em maio do ano passado.

A medida foi tomada pelo ministro, relator do caso, após a defesa do presidente pedir acesso à decisão. Com a medida, Barroso pretende descobrir como os advogados tiveram acesso a detalhes da decisão, incluindo o número da quebra do sigilo. A decisão não foi tornada pública pelo ministro porque está em segredo de Justiça, mas foi divulgada pelo site da revista Veja. No entanto, na publicação, não havia detalhes sobre o despacho.

“Verifico que a petição apresentada pela ilustre defesa do Excelentíssimo senhor presidente da República revela conhecimento até mesmo dos números de autuação que teriam recebido procedimentos de investigação absolutamente sigilosos”, afirmou o ministro.

Mais cedo, o advogado de Temer, Antônio Cláudio Mariz, em entrevista à Rádio Nacional, explicou o pedido de acesso ao despacho de Barroso. “Eu preciso ler a decisão para tomarmos alguma providência. Não vamos recorrer, mas vou elaborar uma petição demonstrando os erros e as inconstitucionalidades dessa medida, embora o presidente não tenha nenhum receio da abertura das contas”, disse o advogado.

Após ter sido tornada pública nesta segunda,5, a decisão de Barroso de quebrar o sigilo do presidente, o Palácio do Planalto divulgou nota informando Michel Temer irá solicitar ao Banco Central todos os seus extratos bancários e a divulgação dos documentos.

Barroso é o responsável no STF pelo inquérito que investiga o suposto favorecimento da empresa Rodrimar S/A por meio da edição do Decreto dos Portos. Na ação, além de Temer, são investigados o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures e os empresários Antônio Celso Grecco e Ricardo Mesquita, donos da Rodrimar, empresa que atua no Porto de Santos.

Em janeiro, ao responder por escrito aos questionamentos dos delegados responsáveis pelo caso, a defesa do presidente declarou que ele nunca foi procurado por empresários do setor portuário para tratar da edição do decreto, tampouco autorizou qualquer pessoa a fazer tratativas em seu nome.

STF tem a responsabilidade de decidir, diz PT após nova derrota de Lula

A decisão do Superior Tribunal de Justiça de negar o habeas corpus preventivo ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva evidenciou ser “urgente o Superior Tribunal Federal (STF) julgar as ações que defendem o princípio constitucional da presunção de inocência”, afirmou nesta quarta-feira o Partido dos Trabalhadores.

Em nota divulgada logo após o final do julgamento do STJ, o PT defendeu que ninguém pode ser privado da liberdade antes de esgotados todos os recursos cabíveis e acusou a primeira e segunda instâncias de terem passado um julgamento político sobre o petista. “Os tribunais superiores terão de enfrentar as nulidades e ilegalidades do processo contra Lula na primeira instância e no TRF-4, pois Lula é inocente. Na decisão de hoje, no entanto, o STJ não analisou o mérito do processo. Apenas cumpriu um procedimento formal e repetiu um entendimento, sobre prisão de condenado em segunda instância, que contraria a Constituição”, ressaltou o texto.

“O STF tem a responsabilidade de decidir, à luz da Constituição e não da agenda política, sobre esta questão que tanta instabilidade vem criando para a ordem institucional e para a segurança jurídica do País.”

Leia a nota do PT na íntegra:

“Ao negar habeas corpus em favor do ex-presidente Lula, nesta terça (6/3), a 5ª. Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) evidenciou que é urgente o Superior Tribunal Federal (STF) julgar as ações que defendem o princípio constitucional da presunção de inocência. Ninguém, seja Lula ou qualquer outro cidadão brasileiro, pode ser privado da liberdade antes do trânsito em julgado na última instância.

A maioria do povo brasileiro sabe que Lula foi condenado sem provas, por Sergio Moro e pelo TRF-4, sem ter cometido nenhum crime, num processo político para impedir que ele seja candidato a presidente da República. Este fato, como foi apontado na pesquisa CUT-Vox Populi da última semana, ainda será reconhecido num julgamento justo.

Os tribunais superiores terão de enfrentar as nulidades e ilegalidades do processo contra Lula na primeira instância e no TRF-4, pois Lula é inocente. Na decisão de hoje, no entanto, o STJ não analisou o mérito do processo. Apenas cumpriu um procedimento formal e repetiu um entendimento, sobre prisão de condenado em segunda instância, que contraria a Constituição.

É sobre isso que o Supremo Tribunal Federal tem a obrigação de se pronunciar urgentemente, em duas ações que estão prontas para julgamento. Estas ações não tratam do caso Lula, embora ele seja vítima do polêmico entendimento repetido pelo STJ. Trata-se de restabelecer plenamente um dos mais caros princípios constitucionais, que diz respeito a todos os cidadãos.

O STF tem a responsabilidade de decidir, à luz da Constituição e não da agenda política, sobre esta questão que tanta instabilidade vem criando para a ordem institucional e para a segurança jurídica do país.

Lula é o pré-candidato presidencial do PT e vamos lutar, em todas as instâncias, para garantir seu direito à liberdade e o direito do povo brasileiro de votar em quem melhor o representa

Vamos continuar percorrendo o Brasil, em defesa da democracia, da soberania nacional e da construção de um país melhor e mais justo.

Gleisi Hoffmann, presidenta nacional do Partido dos Trabalhadores

Lindbergh Farias, líder do PT no Senado Federal

Paulo Pimenta, líder do PT na Câmara dos Deputados”

STF autoria quebra de sigilo bancário de Temer

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a quebra de sigilo bancário do presidente Michel Temer. A decisão é do dia 27 de fevereiro e atende a um pedido do delegado Cleyber Malta, responsável pelo inquérito que investiga irregularidades na edição do decreto dos Portos, assinado em maio de 2017. A informação foi revelada nesta segunda-feira, 5, pelo site de Veja e confirmada pelo jornal O Estado de S. Paulo.
 

A quebra de sigilo abrange o período entre 2013 e 2017. A solicitação feita pelo delegado, em dezembro do ano passado, diverge do pedido da procuradora-geral da República Raquel Dodge Também em dezembro do ano passado Dodge solicitou quebras de sigilo no âmbito do inquérito dos Portos, mas não incluiu entre os alvos o presidente Temer. No entendimento da PGR, não havia, à época, elementos para a quebra do sigilo do presidente.

Na semana passada, em despacho para solicitar a prorrogação por mais 60 dias da apuração, o delegado Malta reiterou a necessidade da quebra de sigilo e disse que medida era imprescindível para a investigação. Segundo ele, sem o acesso aos dados bancários não seria possível alcançar a finalidade da investigação.

Em nota divulgada pelo Palácio do Planalto, o presidente Michel Temer informou que “solicitará ao Banco Central os extratos de suas contas bancárias referentes ao período mencionado hoje no despacho” de Barroso. De acordo com a nota do presidente, será dado total acesso a esses documentos à imprensa e Temer “não tem nenhuma preocupação com as informações constantes suas contas bancárias.”

Portos

O inquérito contra Temer foi solicitado pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em junho do ano passado e teve sua abertura autorizada por Barroso, em setembro. A apuração mira os possíveis crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e corrupção passiva.

Além do presidente, são investigados no inquérito Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), ex-assessor de Temer e ex-deputado federal e Antônio Celso Grecco e Ricardo Conrado Mesquita, respectivamente dono e diretor da empresa Rodrimar. Todos negam irregularidades

Se o pedido for negado, a defesa pode tentar reverter o resultado no STF. Uma vitória pode vir através do julgamento do habeas corpus que já está na Supremo Corte e aguarda a pauta de Cármen Lúcia. Os advogados do ex-presidente também podem entrar com um recurso no STF contra a decisão do STJ, o chamado recurso em habeas corpus.

Temer está indignado, diz Marun

O ministro-chefe da Secretaria de Governo, Carlos Marun, disse na noite desta segunda-feira, 5, que o presidente Michel Temer está “contrariado” e “indignado” com o pedido de quebra de seu sigilo fiscal feito pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF). Marun disse, em entrevista coletiva, que o presidente vai divulgar “todos os seus extratos” à imprensa e criticou o que chamou de “falta de cautela” de Barroso – sem citá-lo nominalmente.

“O presidente não tem nenhuma preocupação com as informações constantes em suas contas bancárias”, disse Marun. Temer irá divulgar seus extratos independentemente de ordem judicial, segundo o ministro. O presidente Temer ainda “não foi notificado” sobre a decisão do Supremo, mas “está entendendo que isso é real”, afirmou Marun.

STF mantém aplicação da Ficha Limpa para condenados antes de 2010

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve  a decisão da própria Corte que validou, em outubro do ano passado, a aplicação retroativa da Lei da Ficha Limpa, norma que entrou em vigor em 2010 para barrar a candidatura de condenados por órgãos colegiados.

Na ocasião, por 6 votos a 5, a Corte foi favorável à inelegibilidade por oito anos de condenados antes da publicação da lei. O entendimento que prevaleceu é no sentido de que é no momento do registro da candidatura na Justiça Eleitoral que se verificam os critérios da elegibilidade do candidato. Dessa forma, quem foi condenado por abuso político e econômico, mesmo que anterior à lei, antes de 2010, está inelegível por oito anos e não poderá participar das eleições de 2018.

O caso voltou à tona na sessão da tarde desta quinta-feira, 1º, a partir de um pedido do relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, para modular o resultado do julgamento de modo que os efeitos da decisão valham somente para as eleições de outubro, não atingindo eleições anteriores. Segundo o ministro, o julgamento da Corte provocará, ainda neste ano, o afastamento de pelo menos 24 prefeitos e um número incontável de vereadores em todo o país. Políticos nesta situação conseguiram se eleger e tomar posse com base em liminares que liberaram suas candidaturas.

Apesar da preocupação de Lewandowski, os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Marco Aurélio e a presidente, Cármen Lúcia, votaram contra a medida por entenderem que a modulação não seria cabível, porque, nas eleições de outubro, os candidatos que já cumpriram oito anos de inelegibilidade, ao serem condenados antes de 2010, não serão mais atingidos pela decisão da Corte. Além disso, a modulação do julgamento seria uma forma de mudar o placar.

Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Celso de Mello seguiram o entendimento de Lewandowski e também foram vencidos.

Ponto de vista: A legalização dos motoristas de aplicativos

A Constituição de 1988 incluiu, dentre suas cláusulas pétreas, a liberdade ao exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, autorizando, contudo, ao legislador infraconstitucional a criação de regras limitadoras voltadas às qualificações profissionais. A crise econômica que assola o Brasil, somado ao crescente índice de desemprego, obrigou os profissionais das mais diversas áreas a aderir às novas alternativas de mercado, como os aplicativos de transportes.

O maior obstáculo para esta nova atividade profissional no Brasil sempre foi a ausência de regras legais que a regulamentassem, criando, assim, enormes entreveros com os taxistas. A lei 12.468/11, que regulamentou a profissão de taxista, dispõe que é privativa deste profissional a atividade de transporte individual remunerado de passageiros. Com a edificação desta nova profissão de motorista, surgiu a extrema necessidade da criação de uma nova legislação que abarcasse esses milhares de profissionais e os tirassem da clandestinidade.

Atendendo aos anseios dos motoristas dos aplicativos, das empresas e dos clientes, a Câmara dos Deputados, na semana passada, aprovou o projeto de lei que define o campo de atuação destes profissionais, aguardando tão somente a sanção presidencial para se tornar lei. Assim que sancionada pelo presidente da República, a nova legislação exigirá a contratação de seguro de acidentes pessoais a passageiros e que o motorista tenha a CNH da categoria B ou superior, com a informação de que exerce atividade remunerada. Caberá aos municípios e ao Distrito Federal a criação de normas regulamentadoras, cobrando os tributos, exigindo a contratação do DPVAT e que o motorista esteja inscrito como contribuinte individual no INSS.

Com a regulamentação da legislação federal, cabe agora aos motoristas se unirem ao Sindicato dos Trabalhadores com Aplicativos de Transporte de São Paulo (Stattesp) e às diversas associações para exigirem do poder público municipal a criação de regras que acolham a seus anseios, bem como para lutarem por melhores condições junto à Uber, Easy Taxi, 99 Taxi, Cabify e outras, que hoje lhes impõem regras contratuais muitas vezes leoninas, por meio de contratos de adesão.

*Cristiano Medina da Rocha é advogado e professor universitário 

 







Serviços precisam regulamentados (Foto: Marcelo Camargo/ABR)


Opinião

Editorial: Um caminho sem placas de retorno, mas que precisa de leis

Foi em abril de 2017 que começou a tramitar no Senado o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 28. De iniciativa do deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP), buscava regulamentar as empresas de transporte por aplicativo, como Uber, 99, Cabify e Lady Driver. No último dia de outubro do ano passado, 46 dos 58 presentes na Casa, optaram pela aprovação de três importantes mudanças no texto original vindo da Câmara: retiraram a obrigatoriedade do uso de placas vermelhas, extinguiram a exigência de que o condutor seja dono do veículo e atribuiu às Prefeituras apenas a competência de fiscalizar o serviço de apps, mas não de autorizar o exercício da atividade.


E assim, no ir e vir do Legislativo, a matéria retornou à Câmara dos Deputados, que, a partir desta terça-feira, 27, deve retomar a discussão do polêmico projeto, que atinge diretamente os interesses de milhões de passageiros. Ciente dos riscos, a gigante Uber reagiu e lançou uma campanha, veiculada em emissoras de rádio e TV, chamando de “lei do retrocesso” aquela que pode ser a nova legislação. Dessa forma, convocou os usuários a se mobilizarem contra a retomada do projeto original e pela manutenção das emendas favoráveis feitas pelos senadores. Mas o cidadão não se sensibilizou com a convocação e, como típicos brasileiros, esperam, diferente dos motoristas destas empresas, que fazem barulho em muitas cidades, em nome do seu direito de seguir trabalhando.


O caminho dos aplicativos não tem retorno e já não dá para imaginar as grandes cidades sem estes motoristas. No entanto, essa atividade, como qualquer outra, precisa ser regulamentada por lei federal, que possa fazer com que quem presta o serviço seja fiscalizado e se sujeite a vistorias e que quem lucra com ele pague as devidas taxas e impostos. Evidentemente, as normas devem ser equilibradas e justas, para que garantam às diferentes forças em disputa condições adequadas de competição. Assim todos ganharão: as empresas, que almejam o lucro, e os usuários, que só querem um serviço bom e, preferencialmente, mais barato.


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