Ponto de vista: Direito medíocre
Semanas atrás, um homem foi preso em flagrante em Santa Catarina portando um fuzil AR-15 de uso exclusivo das Forças Armadas. No entanto, em menos de 24 horas, acabou sendo colocado na rua por uma juíza, que entendeu não estarem presentes os requisitos da prisão preventiva.
Inconformado, o Ministério Público recorreu da decisão e uma desembargadora do Tribunal de Justiça deferiu o pedido do promotor, colocando de novo o sujeito no cárcere. Ocorre que os advogados do pacato cidadão não se deram por vencidos e ingressaram com um habeas corpus no STJ, oportunidade em que o presidente da Corte soltou novamente o angelical rapaz.
Não gostou? Pois é, mas isso não foi o pior! O mais surpreendente foram os argumentos utilizados. Sobre o crime hediondo em si, ou sobre a periculosidade do indivíduo, nada foi analisado. O argumento para a soltura foi o fato de o Ministério Público ter se utilizado, em tese, de um instrumento processual inapropriado para pedir a prisão do infeliz.
Nas palavras do ministro, se o MP tivesse solicitado uma liminar no próprio recurso que interpôs, provavelmente o indiciado continuaria preso. Mas, como entrou com um recurso e também com um mandado de segurança em paralelo, então ele deveria ser solto. Trocando em miúdos, é como se a forma valesse mais do que o conteúdo. Consoante costumo dizer por aí, esse é mais um exemplo típico de que o Direito brasileiro não vem servindo à sociedade, mas sim a sociedade é que vem servindo ao Direito. É mais ou menos como se o rabo corresse atrás do cachorro, ou então como se o poste fizesse xixi neste último.
Para quem ainda não entendeu muito bem o que está a ocorrer no mundo jurídico atual, dou então aqui um pequeno exemplo: Imagine você chegar atropelado e quase morto em um hospital qualquer. Entretanto, ao invés de acessar o local pelo setor de emergências, vem a ingressar pela ala da pediatria. Pronto! Isso já seria o suficiente para você ser largado ali até a morte. E, se alguém viesse a reclamar com um médico ou com um enfermeiro, estes responderiam calmamente o seguinte: “Quem mandou entrar pela porta errada? Se tivesse ingressado pela correta, nós atenderíamos sem qualquer problema!” E então, achou absurdo? Pois é, eu também! Mas esta é exatamente a situação atual do Direito Penal no Brasil. Simplesmente, ridículo!
*Rodrigo Merli Antunes é promotor de Justiça do Tribunal do Júri de Guarulhos e pós-graduado em Direito Processual Penal
Pedido de Lula para suspender perícia “não faz o menor sentido”, diz Moro
O juiz federal Sergio Moro negou nesta quinta-feira (15) à defesa do ex-presidente Lula suspender uma perícia em andamento sobre sistemas de propina da Odebrecht. A Polícia Federal está vistoriando o “Drousys” e o “MyWebDay”, da empreiteira, em ação penal sobre suposta propina do grupo ao petista, no âmbito da Operação Lava Jato. O “Drousys” é um sistema de informática para comunicação do setor de propinas da empreiteira. O “MyWebDay” é um software desenvolvido pela empreiteira para gerenciar contabilidade paralela.
O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, queria que Moro barrasse a perícia até que o Ministério Público Federal prestasse esclarecimentos sobre o “MyWebDay”. A defesa suspeita de fraude ou manipulação no sistema. Na decisão, Moro afirma que “a perícia foi determinada exatamente em decorrência dos questionamentos pretéritos da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva acerca da autenticidade dos documentos extraídos do sistema e juntado aos autos”. O magistrado ainda anotou que “a pretensão da Defesa de suspensão da perícia por suspeita de fraude não faz o menor sentido.”
Lula e outros 12 investigados são réus. A Operação Lava Jato atribui a Lula vantagem indevida de R$ 12,5 milhões da Odebrecht, por meio de um terreno que abrigaria o Instituto que leva o nome do ex-presidente – R$ 12 milhões – e uma cobertura vizinha à residência do petista em São Bernardo de R$ 504 mil. Além da suspensão da perícia, a defesa de Lula havia solicitado que, “após eventual retomada dos trabalhos periciais, seja concedido às defesas de prazo igual àquele concedido ao Setor Técnico do Departamento de Polícia Federal para análise e manifestação acerca do laudo pericial decorrente do trabalho de alta complexidade desenvolvido pela equipe de peritos oficiais daquele órgão”. Segundo o advogado do petista, até o momento, a perícia já levou “100 dias de análise”.
Sergio Moro afirmou que vai avaliar o pedido de extensão “após a apresentação do laudo” da perícia. Este processo é um dos três em que Lula foi acusado pela Lava Jato, no Paraná. No caso triplex, o petista foi condenado a 12 anos e um mês de prisão, em regime fechado, por corrupção e lavagem de dinheiro, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O ex-presidente responde ainda a uma ação penal sobre reformas no sítio de Atibaia.
Ministro admite preocupação com migração de criminosos do Rio
O ministro da Defesa, Raul Jungmann, disse nesta quinta-feira, 22, que a possibilidade de migração de criminosos do Rio de Janeiro para outros estados é “plausível” e causa preocupação. O Rio está sob intervenção federal na área de segurança pública desde a última sexta-feira, 16.
Raul Jungmann disse ainda que, na próxima semana, o general Walter Souza Braga Netto, nomeado interventor na área de segurança pública do Rio de Janeiro, deve apresentar à imprensa o plano detalhado de ação no estado. “Ele espera nos próximos dias apresentar. Acho que essa semana não mais, mas possivelmente no início da próxima”, disse Jungmann.
Segundo Jungmann, a migração do crime ocorre onde há maior eficácia das forças de segurança e pode se dar inclusive dentro de um mesmo estado. “É plausível [a migração do crime organizado]. Essa migração ocorre dentro do Rio de Janeiro, dentro de Pernambuco, dentro de Goiás. Onde você tem uma eficácia maior das forças de segurança, o crime em certa medida migra. Essa é uma preocupação que temos que ter e temos que cuidar para que ela não se corporifique”, disse, em entrevista a jornalistas.
Hoje, o ministro da Justiça, Torquato Jardim, se reuniu com secretários de segurança pública de São Paulo, Espírito Santo e Minas Gerais que são vizinhos do Rio de Janeiro. “Claro que preocupa e claro que é importante ter a cooperação desses estados. Acredito que o futuro Ministério da Segurança vai se debruçar sobre isso em conjunto com esses governos”, respondeu.
Reunião do Conselho
Nesta manhã, o ministro recebeu o presidente Michel Temer e os comandantes das Forças Armadas no Ministério da Defesa para a reunião do Conselho Militar de Defesa. Segundo Jungmann, a intervenção na área de segurança no Rio de Janeiro não foi discutida durante o encontro.
Um dos temas da reunião, segundo Jungmann, foi o Orçamento de 2018, que será de cerca de R$ 13 bilhões para investimento, após o contingenciamento. Ele informou que há R$ 100 milhões reservados para operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).
Após a reunião do conselho, Temer almoçou com o ministro e militares. Ao deixar o ministério, Temer deu uma rápida declaração e disse que, na reunião, ouviu uma ampla exposição sobre o trabalho das Forças Armadas.
Mandados de busca terão nome e endereços dos alvos, diz ministro da Justiça
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Torquato Jardim, afirmou nesta terça (20) que os mandados de busca e apreensão nas ações de investigação contra o crime organizado no Rio de Janeiro trarão nomes e endereços dos alvos, conforme previsto na Constituição. Ele explicou, no entanto, que os pedidos desses mandados deverão conter vários nomes e múltiplos endereços, por causa da singularidade das áreas de conflito.
“As zonas de conflito no Rio de Janeiro têm urbanização precária, os endereços não são todos facilmente localizáveis. Sendo assim, é possível que os pedidos sejam feitos com base em posições de GPS e descrevendo áreas das comunidades”, esclareceu.
O ministro se reuniu nesta terça com o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargador Milton Fernandes de Souza, e com o presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), André Fontes. Também participaram a advogada-geral da União, Grace Mendonça, e o ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, general Sérgio Etchegoyen.
Torquato Jardim destacou a legalidade dos atos de intervenção na segurança do Rio de Janeiro e lembrou que os bandidos usam a violência para esconder drogas e armas nas casas de moradores das comunidades pobres do estado.
Busca e apreensão
Na segunda-feira (19), o ministro da Defesa, Raul Jungmann, disse que a intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro demandará mandados de busca e apreensão coletivos, quando é solicitado à Justiça autorização para aplicação dessas medidas em uma área mais abrangente. O Ministério da Defesa informou que os mandados tratariam apenas de operações de busca de apreensão, “e não de captura, que constitucionalmente só podem ser individuais”
Ponto de vista: STJ não admite interceptação
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, contempla em seu artigo 5º, inciso XII, a inviolabilidade das comunicações telefônicas, somente podendo ocorrer a interceptação, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a Lei nº 9.296/1996 estabelece, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
A flexibilização desta garantia constitucional é possível desde que o magistrado observe rigorosamente os requisitos legais, devendo descrever com clareza a situação objeto da investigação. É inadmissível a interceptação telefônica quando: não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal; a prova puder ser feita por outros meios disponíveis; e o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
Ao decretar a medida, o juiz deverá fundamentar sua decisão, sob pena de nulidade, devendo indicar a forma de execução. A interceptação não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova. No corrente mês de fevereiro, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu como nulas decisões que decretaram interceptações telefônicas de um homem pronunciado por homicídio qualificado e que seria encaminhado ao júri popular por ausência de fundamentação.
O Relator do Recurso Especial nº 1.705.690 – SP foi o ministro Nefi Cordeiro, que em seu voto sustentou que a mera menção do magistrado – de que decreta a interceptação telefônica nos termos da representação do Ministério Público – não é o suficiente para aplicação de medida tão severa, encontrando-se, portanto, desacompanhada de elementos de convicção que efetivamente indicassem sua necessidade, motivo pelo qual reconheceu a ilicitude das provas produzidas e de todas a elas derivadas.
A decisão do STJ figurou como símbolo de alerta aos Juízes de nosso País, no sentido de que o inciso IX do artigo 93 da CF/88 deve ser seguido a rigor, não podendo se admitir decisões ratificadoras de representações do Ministério Público ou de delegados de polícia, pois, a flexibilização das garantias constitucionais do cidadão é exceção à regra da inviolabilidade das interceptações telefônicas.
* Cristiano Medina da Rocha é advogado e professor universitário
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