Cerca de 1.234 multas pelo não uso da máscara facial no período de obrigatoriedade do objeto no enfrentamento à pandemia de Covid-19 na cidade foram aplicada pela Prefeitura de Santos. Ainda assim, a Administração local garantiu que o valor completo das punições está em etapa de análise.
No município paulista, a apropriação de máscaras passou a ser obrigatório no dia 1 de maio de 2020, mediante o decreto 8.944. O habitante identificado sem o item poderia ser autuado em até R$ 100. No caso de lojas e empresas, a infração teria como valor máximo R$ 3 mil.
Já em março do ano passado, a Prefeitura acresceu mais R$ 200 no valor inicial. Nas situações em que o indivíduo seja flagrado sem máscara, em ambiente com muitas pessoas juntas, a multa alcança R$ 600. Nos estabelecimentos, a infração continuou igual.
Por outro lado, o valor total referente às multas ainda não foi divulgado oficialmente. Conforme a Prefeitura de Santos, essa apuração administrativa tem sido realizada por vários órgãos financeiros, com o intuito de assegurar a receita correta.
“O Poder Público tem o prazo de cinco anos para realizar a cobrança dessas multas administrativas, observando o preenchimento de odos os requisitos procedimentos legais de exigência de receitas não tributária”, explicou por meio de nota.
A aplicação de multas pelo uso obrigatório de máscara enfrentará uma votação na Câmara dos Santos nesta terça-feira (21). O projeto de lei complementar do vereador Fábio Duarte (PSDB) busca perdoar as multas aplicadas em 2020 e em 2021.