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Geral Int Cod 7398 Cod Sis 13 Cat 8

 GERAL
23/04/2007
Lei da Prefeitura deixa a Capital de cara feia


Retirada de publicidades mostra prédios mal-conservados



Alessandra de Assis

Primeiro foram os outdoors, agora são as fachadas e luminosos das lojas e pontos comerciais. Apesar de ter a proposta de ordenar a propaganda para deixar a Capital mais “charmosa”, com a Lei Cidade Limpa, do prefeito Gilberto Kassab (DEM), o que se vê é uma cidade escura. Os imóveis antigos, deteriorados, mal-conservados e com fiação à mostra, demonstram o descuido de muitos anos com esses locais. E, para não serem punidos com pesadas multas, alguns proprietários inventam soluções e truques para se adequarem à lei.

O projeto vale desde janeiro para os outdoors e desde abril para os comerciantes. As fachadas de até dez metros de largura podem ter, no máximo, 1,5 m² com a marca das lojas ou franquias. O Cidade Limpa, na verdade, tornou-se um divisor de águas. Enquanto muitos reclamam, principalmente porque têm dificuldade de encontrar as lojas que procuram, há os que defendam o fim da chamada poluição visual.

E, enquanto não são padronizadas as propagandas e as fachadas, a cidade vive sob uma guerra de liminares. No início do mês, a Associação Brasileira de Franchising (ABF), que representa cerca de 600 associados espalhados por 10 mil estabelecimentos na Capital, conseguiu liminar para manter as propagandas de seus afiliados sem qualquer alteração e sanção por parte dos fiscais da Prefeitura. Decisão que foi derrubada no último dia 18 pelo desembargador Reinaldo Miluzzi, da 10a Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo. Até então, os associados da ABF estavam desobrigados de adequar suas fachadas às normas da lei.

Havia casos como o do McDonald’s, que tem 132 pontos na cidade, e que podia ostentar os grandes “emes” sem qualquer alteração, o que não será mais possível depois da decisão do TJ. No entanto, ainda existem 159 ações de empresas e entidades contra a lei de Kassab, com 48 liminares protegendo empresas das normas do Cidade Limpa.

Na liminar que até então beneficiava os associados da ABF, o juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10a Vara da Fazenda Pública, declarava que as decisões sobre como pode ser feita a propaganda é de competência do governo federal e não da administração municipal.

A Associação Comercial de São Paulo (ACSP) também está à espera por uma nova decisão judicial, segundo informa o economista Marcel Solimeo, superintendente do Instituto de Economia Gastão Vidigal. “Estamos com ação na Justiça e aguardando a análise do mérito. Orientamos nossos associados para que cumpram o que hoje está em vigor. Isso cria uma certa insegurança por parte de todos, porque a qualquer momento pode haver uma nova decisão judicial”, destaca Solimeo.

 



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