Toca do Lobo: Democracia 7 x 1 Arrogância
E chega ao fim a eleição mais conturbada e polêmica de nossa jovem democracia. Teve mentiras, tentativa de homicídio, vídeo pornô, fake news, choradeira, ódio gratuito, difamações, calúnias e muito mais.
Bolsonaro democraticamente é o presidente do País. O voto (e voz) da maioria há de ser respeitado, afinal, o time perdedor não fala tanto sobre defender a democracia? Está na hora de começar a respeitá-la, que tal?
O PT teve quatro mandatos consecutivos e envolto em crimes, corrupção, desvio de trilhões do dinheiro público (o maior da história do mundo) e afundou a Nação numa crise, portanto, nada mais justo que deixar o Brasil ter uma nova oportunidade e seguir um novo caminho de acordo com a vontade suprema da maioria do povo.
Vejo pessoas gritando aos quatro ventos que não deixarão o novo presidente governar. Que tipo de “democracia” é esta que só vale se o seu candidato vence?
Superem a derrota, vigiem o presidente, mas aceitem a democracia. Se houver uma péssima gestão (o que eu duvido), com certeza não faltará oposição, inclusive a minha, pois é notório a todos que não possuo políticos de estimação.
Eu luto e defendo o Brasil, esteja quem estiver no comando. Não sigo e nunca segui “personalidades”, pois tenho a minha personalidade. Seguir como cadelas no cio qualquer ordem da mídia “golpista”, bater palmas para egocêntricos que defendem apenas o próprio umbigo, enaltecer oportunistas, fazer mal uso da palavra “fascista” (95% sequer sabem a origem do vocábulo) e confundir ditadura com regime militar, realmente não é o meu estilo.
O petista Fernando Haddad, por quem não tenho nenhuma admiração, é tão medíocre quanto prepotente. O sujeito não teve sequer a honradez de saber perder e, em arrogância tal qual seu titereiro da cadeia, ignora a democracia e desrespeita os brasileiros que elegeram, de forma orgânica, seu adversário.
Falta-lhe caráter e humildade, assim como o rapper Mano Brown, que entende e fala a língua de parte da periferia, foi enfático ao dizer no palanque do PT que o partido perdeu a comunicação com o povo porque falta humildade.
A democracia venceu. O Brasil mostrou que não apoia mais ladrões, corruptos e não segue as ordens da emissora de TV, que até ontem dava as cartas. O Brasil deixou de ser o puxadinho da cobertura de luxo no Leblon, onde Caetanos, Chicos e asseclas festejam com caviar e champanhe a estupidez daqueles que os seguem como ratos de Hamelin. O Brasil mostrou que, apesar desta turma, amanhã há de ser outro dia.
Que venha um novo Brasil de fé, trabalho, paz e união. Que o presidente não decepcione o povo que lutou ao seu lado contra a mentira e a sordidez de quem não quer nunca perder o poder e, de modo sórdido, separou uma nação. Os tempos estão mudando e os velhos hábitos sumirão do mapa.
Boa sorte, presidente! Boa sorte, Brasil!
Ministério do Trabalho: Jefferson cita “caça às bruxas” ao confirmar desistência de Cristiane Brasil
Jefferson escreveu que a decisão foi tomada “diante da indecisão da ministra Cármen Lúcia presidente do Supremo Tribunal Federal em não julgar o mérito neste 1º semestre”. A indicação de Cristiane Brasil havia sido barrada por uma série de decisões judiciais e estava no Supremo.
“Agradecemos ao presidente Michel Temer e aos companheiros do partido pelo apoio e respeito com Cristiane Brasil durante esse período de caça às bruxas”, afirmou Jefferson.
Ponto de vista: STJ não admite interceptação
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, contempla em seu artigo 5º, inciso XII, a inviolabilidade das comunicações telefônicas, somente podendo ocorrer a interceptação, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a Lei nº 9.296/1996 estabelece, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
A flexibilização desta garantia constitucional é possível desde que o magistrado observe rigorosamente os requisitos legais, devendo descrever com clareza a situação objeto da investigação. É inadmissível a interceptação telefônica quando: não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal; a prova puder ser feita por outros meios disponíveis; e o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
Ao decretar a medida, o juiz deverá fundamentar sua decisão, sob pena de nulidade, devendo indicar a forma de execução. A interceptação não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova. No corrente mês de fevereiro, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu como nulas decisões que decretaram interceptações telefônicas de um homem pronunciado por homicídio qualificado e que seria encaminhado ao júri popular por ausência de fundamentação.
O Relator do Recurso Especial nº 1.705.690 – SP foi o ministro Nefi Cordeiro, que em seu voto sustentou que a mera menção do magistrado – de que decreta a interceptação telefônica nos termos da representação do Ministério Público – não é o suficiente para aplicação de medida tão severa, encontrando-se, portanto, desacompanhada de elementos de convicção que efetivamente indicassem sua necessidade, motivo pelo qual reconheceu a ilicitude das provas produzidas e de todas a elas derivadas.
A decisão do STJ figurou como símbolo de alerta aos Juízes de nosso País, no sentido de que o inciso IX do artigo 93 da CF/88 deve ser seguido a rigor, não podendo se admitir decisões ratificadoras de representações do Ministério Público ou de delegados de polícia, pois, a flexibilização das garantias constitucionais do cidadão é exceção à regra da inviolabilidade das interceptações telefônicas.
* Cristiano Medina da Rocha é advogado e professor universitário
Ruas do Centro Histórico ficarão bloqueadas nesta sexta
A 5ª edição da “Sexta sem Carro” acontece nesta sexta-feira, 23, das 6h às 18h, quando serão fechadas algumas vias do Centro Histórico de São Paulo para a circulação de veículos. A ação começou em outubro e é realizada em toda última sexta-feira de cada mês para, segundo a Prefeitura, promover o uso de transporte público e bicicletas, além de incentivar soluções como a prática da carona entre amigos e vizinhos e as pequenas viagens a pé.
A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) não informou quais foram os resultados obtidos. Funcionários da empresa vão acompanhar o evento durante o dia, realizando monitoramento nos desvios e os principais cruzamentos afetados, orientando os motoristas sobre a restrição na circulação.
Desvios
Sentido da Praça da Sé/Praça Ramos de Azevedo: Rua Senador Feijó, Rua Cristóvão Colombo, Rua Riachuelo, Túnel Papa João Paulo II, Avenida Prestes Maia, Avenida Senador Queirós, Avenida Ipiranga, Avenida São Luís, Rua Coronel Xavier de Toledo e Praça Ramos de Azevedo.
Sentido da Praça Ramos de Azevedo/Praça da Sé: Rua Conselheiro Crispiniano, Avenida São João, Avenida Ipiranga, Avenida São Luís, Viaduto Nove de Julho, Viaduto Jacareí, Rua Maria Paula, Viaduto Dona Paulina, Praça Dr. João Mendes, Rua Anita Garibaldi, Rua Roberto Simonsen, Rua Venceslau Brás e Praça da Sé.
Destaques