O Supremo Tribunal Federal (STF) decretou, na última quinta-feira (28), a queda do decreto imposto pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), que eliminou o conselho deliberativo do FNMA (Fundo Nacional do Meio Ambiente), conciliado ao Ministério do Meio Ambiente.
Com os três decretos suspensos, a sociedade civil do conselho deliberativo volta a ser inserida no colegiado, e terá a missão de orientar recursos para políticas ambientais.
Dentre os decretos, está o ato do governo federal que eliminou governadores do Conselho Nacional da Amazônia Legal e o do Comitê da Amazônia Legal, que também esteve extinto.
Acima de tudo, o primeiro visa coordenar e inserir os esforços federais pela preservação, proteção e desenvolvimento da floresta.
“É notável ter a Constituição feito constar expressamente que o dever de preservação do meio ambiente se impõe tanto ao poder público quanto à coletividade, exigindo participação direta da coletividade na elaboração de políticas públicas”, enfatizou o ministro Luiz Fux em seu voto.
➡️STF derruba decretos presidenciais e restabelece participação da sociedade civil em órgãos ambientais. Colegiado considerou que as alterações promovidas pelos decretos resultaram em retrocesso em matéria ambiental. Confira: https://t.co/xntFkW4CoM
— STF (@STF_oficial) April 28, 2022
O STF contou com 10 votos a um para transformação da ativação do decreto. Somente Kassio Nunes Marques foi a favor da manutenção dos decretos.
Por outro lado, André Mendonça, Rosa Weber e Gilmar Mendes manifestara interesse pela paralisação somente do primeiro decreto.
De acordo com a relatoria, Cármen Lúcia, as prescrições violavam a questão da vedação de retrocessos da Constituição.
As razões, citadas por ela, contemplam, sobretudo, a diminuição no nível de proteção do meio ambiente.
“Tenho pra mim que a eliminação da sociedade civil nas entidades que compõem o Fundo Nacional do Meio Ambiente evidencia uma centralização que seria antidemocrática, afastando a participação da sociedade civil das políticas públicas ambientais, o que deslegitima as ações estatais em ofensa ao princípio da participação popular”, analisou a ministra na sessão de 7 de abril, início das análises das pautas.
Por fim, a ação acerca do FNMA teve como encabeçamento o partido Rede Sustentabilidade, que alegou ser inconstitucional somente o governo indicar os integrantes do órgão.
Anteriormente, o conselho possuía 17 pessoas, onde nove eram de diferentes órgãos do governo e oito da sociedade civil.