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quinta-feira, novembro 21, 2024

Ponto de vista: Princípio da Proporcionalidade









Existe uma distorção no sistema penal, que faz com que o patrimônio tenha mais valor do que a vida (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)


Opinião

O Princípio da Proporcionalidade guarda estrita relação com o Direito Penal, pois a punição estatal deve guardar estrita relação com a conduta praticada. A sociedade, por exemplo, não pode achar normal aplicar uma pena de um a quatro anos a uma pessoa que tenha subtraído uma moeda de dez centavos. Tal postura se mostraria extremamente desproporcional à conduta praticada, fazendo com que uma punição nesses moldes fosse completamente absurda.


O Direito Penal deve ter por escopo evitar e punir a ocorrência de condutas humanas graves. Assim, a ação inexpressiva, insignificante, sem nenhuma importância não deveria e não poderia ser considerada como sendo um crime. Se desta forma fosse, estaríamos diante de um Estado draconiano, que levaria a punições extremas a todo e qualquer tipo de conduta. Entretanto, cada caso deve ser analisado concretamente. Isso é preciso para que não se promovam excessos com relação às punições, bem como para que não se cometam omissões quanto à reprimenda de determinadas condutas. O que toda a sociedade deseja é que haja uma proporcionalidade entre o ato praticado e a punição aplicada ao caso.


Entretanto, hoje vivenciamos uma enxurrada de tipos penais que não se coadunam com referido princípio e isso faz com que haja uma discrepância absurda entre o ato praticado e a reprimenda aplicada. Vide o exemplo de um furto simples, em que o patamar máximo da pena a ser aplicada é de quatro anos, ao passo que no caso de um homicídio culposo, a pena máxima aplicada é de três anos. Isso mostra a grande distorção que existe junto ao Sistema Penal Pátrio, pois para nosso ordenamento, o patrimônio tem uma importância maior que a vida, algo no mínimo absurdo, que merece sem dúvida ser revisto. Assim, me parece absurdo – e acredito que não só a mim, mas a todos nós – que se reprima de maneira mais severa um delito contra o patrimônio do que um delito contra a vida, devendo tal entendimento ser revisto com urgência, como medida da mais lídima Justiça.

José Luís Pires Alexandre é Delegado de Polícia Assistente da Delegacia Seccional de Guarulhos Encarregado da Equipe Corregedora de Guarulhos




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Receita pode cancelar o CPF de quem não declarar o IR (Foto: Marcos Santos/ USP Imagens)


Economia


O período para entregar a Declaração de Imposto de Renda (DIR) começou no dia 1º e vai até 30 de abril. Para quem ainda tem dúvidas sobre como elaborar o documento, o Metrô News conversou com dois especialistas: a consultora tributária Elisangela Zebini, professora do Senac, e o contador Daniel Nogueira, especialista em Imposto de Renda da Crowe Horwath, empresa de auditoria.

Este ano, a Receita Federal estima o recebimento de 3.151.762 declarações somente na Capital. No Estado, 9.257.063 pessoas devem realizar tudo no prazo. Os contribuintes precisam baixar o programa gerador da declaração no site da Receita Federal (idg.receita.fazenda.gov.br).

Deve declarar o imposto ao fisco quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Além deste caso, contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil, e pessoas com ganho de capital na alienação de bens, assim como aqueles que operaram em bolsas de valores.

Também deve declarar quem teve receita bruta superior a R$ 142 mil em atividade rural e quem tinha a posse de bens em valor superior a R$ 300 mil. Quem passou à condição de residente do País, em qualquer mês do ano passado, também entra na lista do Leão. Confira as perguntas e respostas

Como se deve declarar pensão alimentícia?

Elisangela Zebini: Se um contribuinte informar um dependente que receba pensão alimentícia, deve incluir como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física. Para quem tem a obrigação de pagar, deverá ser declarado o pagamento com os dados do beneficiário.

Como declarar um carro que foi roubado?

Daniel Nogueira: Informe na ficha de bens e direitos que foi roubado. É preciso citar, inclusive, o número do boletim de ocorrência. Deixe em branco o valor do bem em em 31/12. Caso tenha recebido valores a título de seguros, informe na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.

Como declarar um plano de saúde empresarial?

Daniel Nogueira: No caso do convênio totalmente pago pela empresa, os valores não são dedutíveis para o contribuinte e não devem ser informados. No caso de coparticipação em que o contribuinte arca com parte do valor do convênio, deverá ser informado na ficha de pagamentos efetuados o valor desembolsado pelo próprio declarante.

Como declarar carro parcelado?

Elisangela Zebini: O veículo deve ser informado na ficha de bens. No campo de descrição deverá ser informado todos os dados, tais como descrição do veículo, chassis, placa, cor, dados da nota fiscal ou CPF, Renavam, o valor da aquisição e a forma de pagamento. No campo de valores, em 2016, deverá informar o valor zero e, em 2017, informar o valor efetivamente pago no ano­calendário. Quanto às parcelas a serem pagas, declarar em dívida e ônus.

Tenho ganhos como pessoa física e jurídica. Devo realizar duas declarações?

Daniel Nogueira: Deve ficar claro que existem declarações específicas para as pessoas jurídicas, mas os dividendos e rendimentos recebidos por você, de sua empresa como pró­labore, devem ser informados em sua declaração de ajuste anual.

Há alguma ação que deva ser realizada quando um dependente começa a declarar o IR?

Elisangela Zebini: Por parte do dependente, não. Já os pais deverão retirá-lo da ficha de dependente.

Quais as consequências se eu for obrigado a declarar e não fizer o documento?

Daniel Nogueira: O contribuinte que estiver obrigado a apresentar sua declaração e não fizer o envio, ficará sujeito a multa mínima de R$ 165,74 podendo chegar a 20% do valor do imposto devido, caso tenha valor a recolher.

O Outro Lado do Paraíso

Segunda, 19/03

Clara pede a Patrick que eles mantenham o romance em segredo por causa de Tomaz. Jô garante a Adriana que fará com que ela fique com Patrick. Beth e Clara fazem um exame de DNA. Juvenal, Mariano e Gael conseguem resgatar os garimpeiros. Diego e Karina se casam. Amaro teme ficar cego para sempre. Mercedes avisa a Xodó que ela precisará revelar um segredo para ajudar Clara. Clara ameaça Sophia.

Terça, 20/03

Sophia e Zé Victor culpam Johnny pelo acidente na mina. Johnny pede demissão do garimpo e Leandra o contrata como segurança do bordel. Patrick comenta com Adriana sobre o processo de Aura. Passam­se alguns meses. Nasce a filha de Suzy e Samuel. Beth afirma a Clara que Gael a ama. Renato propõe se casar com Fabiana em troca de metade do dinheiro que pretende tirar de Clara.

Quarta, 21/03

Renan exige dinheiro de Jô. Xodó quita a dívida de Cleo com Leandra. Xodó pede Cleo em casamento e Mercedes abençoa a união dos dois. Gael termina o relacionamento com Aura e afirma a Lívia e Tomaz que quer reconquistar Clara. Adinéia trama um plano para afastar Samuel de Cido. Ivanilda e Valdo se reencontram. Mercedes recebe uma visita. Patrick descobre informações sobre Renan.

Quinta, 22/03

Patrick, Clara e Beth desmascaram Renan. Diva conhece Cleo e Mercedes pede perdão à filha por tê­la expulsado de casa no passado. Sophia afirma a Aura que conseguirá provar que a moça é irmã de Clara. Fabiana e Renato se casam. Radu pede Raquel em casamento. Adriana sente dores e Patrick a leva para o hospital. Renan confronta Beth sobre seu alcoolismo. Gael procura Clara.

Sexta 23/03

Clara revela a Gael que está com Patrick. Raquel pede um tempo para pensar na proposta de casamento de Radu. Gustavo é condenado e obrigado a se aposentar, e Clara comemora. Raquel sofre ao pensar em Bruno e termina o relacionamento com Radu. Bruno e Raquel se declaram um para o outro. Aguiar anuncia que o estado de saúde de Adriana é grave. Sophia quer falsificar o exame de DNA de Aura.

Sábado 24/03

Moura se recusa a participar do esquema de Sophia e Aura. Raquel afirma que não ficará com Bruno. Mercedes prevê que Clara conseguirá vencer Sophia com a ajuda de Xodó. Zé Victor decide reatar com Tônia. Laura e Rafael dormem juntos pela primeira vez. Beth procura Renan e os dois se beijam. Fabiana e Renato se preparam para confrontar Clara e Patrick. Nasce o bebê de Karina e Diego.


Segunda, 19/03

Durante luta com Afonso, Emídio acaba caindo. Amália encontra um broche que estava com Emídio e desconfia de que a joia foi dada por Catarina. Lucíola avisa a Catarina que Emídio morreu e Afonso resgatou Levi. Orlando destitui Lucrécia do título de rainha. Amália se oferece para cuidar da barraca de Tarcísia. Rodolfo anuncia que se casará com Catarina.

Terça, 20/03

Catarina é vaiada pelo povo durante passeio com Rodolfo. Lupércio receita ervas para Martinho. Glória não gosta do resultado de sua imagem pintada no quadro feito por Osiel. Amália se preocupa ao deduzir que Afonso treina Levi para ser um sucessor. Catarina avisa a Rodolfo que precisa ser vista por todos como uma mulher piedosa, para que o povo esteja a seus pés.

Quarta, 21/03

Rodolfo fica perplexo com a pichação em sua estátua. Virgílio aceita ser informante de Catarina. Amália sente ciúmes quando Afonso destaca qualidades de Catarina. Virgílio conta a Catarina que muita gente em Montemor ainda ama Afonso. Cássio observa Catarina distribuir moedas de ouro para os mais necessitados. Selena se assusta quando Brice aparece e lhe diz que ela está pronta.

Quinta, 22/03

Brice entrega o colar com o pentagrama que a mãe de Selena lhe deu antes de morrer. Selena conta a Ulisses que é uma feiticeira, como sua mãe. Virgílio comenta com Catarina que muitos já começam a enxergá­la como uma mulher bondosa. Catarina oferece trabalho para Diana. Glória vê o quadro de Lucrécia no ateliê de Osiel. Amália sugere a Afonso que os dois deixem Montemor.

Sexta 23/03

Emanuel manda Afonso refazer uma espada de acordo com pedido de Virgílio. Afonso aconselha Diana a ter cuidado com Catarina. Catarina faz Rodolfo suspeitar que Cássio possa estar influenciando o povo contra ele. Cássio se sente ofendido e entrega o cargo de conselheiro e comandante do exército. Afonso afirma a Amália que não deixará Montemor.

Sábado 24/03

Brice se preocupa quando Selena afirma que não mudará sua vida. Diana conta a Catarina que Amália quer deixar Montemor. Afonso se alarma com a notícia de que Cássio deixou a corte. Rodolfo vê Brice em Montemor e manda atirá­la na fogueira. Naná fica espantada ao ver Glória magra. Selena ajuda Brice a fugir da fogueira. Amália se enfurece ao ver Levi com Catarina.

 





Todos os criminosos devem ser punidos (Foto: Divulgação/STF)


Opinião

Ponto de vista: Pequeno traficante não existe

Esta semana, por mais uma vez, o STF reconheceu a duas traficantes de drogas o direito de cumprirem suas penas em regime aberto, facultando a elas, inclusive, a possibilidade de somente prestarem serviços à comunidade. Sinceramente, gostaria de saber como é que fica a CF/88 nesse caso, a qual é expressa no sentido de que o tráfico é, sim, crime hediondo, não podendo, por óbvio, ser apenado com sanções tão ridículas. De acordo com o Supremo, sendo o agente primário e de bons antecedentes, e não sendo ele integrante de organização criminosa, o tráfico continua tráfico, mas não hediondo, permitindo, assim, esse tratamento benevolente. Só não sei de onde tiraram isso! Da Constituição é que não foi!


Aduz o STF que os “pequenos” traficantes não cometem crimes hediondos, mas só os “grandes”, muito embora não haja nenhuma diferença ontológica entre a prática de um e de outro. Quem é o “pequeno” traficante para o STF? O pipoqueiro da escola, que pode viciar nossos filhos? Será que ele é de fato “pequeno”? Ora bolas, se ele pode acabar com aquilo que temos de mais precioso em nossas vidas, será que podemos chamá-lo mesmo de “pequeno”? Para o “grande” traficante existir, é óbvio que ele precisa do “pequeno”. E, para acabar com aquele, precisamos também acabar com este. É tudo a mesma praga! Não existe diferença nenhuma! Chega desse raciocínio marxista! Para muitos, se é traficante rico, então é criminoso. Se for traficante pobre, então é vítima da sociedade.


Temos de punir o agente pelo crime em si, e não pela sua classe social. Esta pouco importa! Punir com rigor só o chamado “grande” não adianta. Caindo só este, o “pequeno” vai lá e se reorganiza, ou então procura outro “grande” para trabalhar. O banditismo não se combate só no centro de comando, mas também no varejo, bandido por bandido, rua por rua, bala por bala. Se um cão feroz vier te atacar, o que você fará primeiro? Dominará o cachorro ou procurará o proprietário? No tráfico também tem de ser assim! Entendeu, Supremo?

*Rodrigo Merli Antunes é Promotor de Justiça do Tribunal do Júri de Guarulhos e pós-graduado em Direito Processual Penal

 







Preso por assassinato, Mizael poderá advogar quando passar para regime semiaberto (Foto: Werther Santana/AE)


Cidade


Embora as exigências para obter o cadastro junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) envolvam a moralidade e a idoneidade do profissional, oito anos após matar de forma cruel a ex-namorada e também advogada Mércia Nakashima, por não aceitar o fim do relacionamento, o assassino Mizael Bispo de Souza continua registrado na Ordem, em situação regular e, ainda que esteja preso, pode prestar consultoria jurídica e tem chances de advogar de dentro da cadeia, quando for para o regime semiaberto.

“A sociedade precisa saber que a OAB está contra a punição. Eles querem trânsito e julgado e o esgotamento de todos os recursos. Para eles não terem uma posição contraditória, de estar no Supremo Tribunal Federal pedindo a revogação da prisão após condenação em segunda instância. Eles acabam não punindo os próprios membros”, afirmou Rodrigo Merli, promotor de acusação do caso.

O Estatuto da Advogacia dá o poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB exclusivamente ao Conselho Seccional, em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, no caso, o Estado de São Paulo. A instituição afirmou que o processo corre sob sigilo.

Para o juiz Leandro Cano, responsável pela condenação de Bispo em 1ª instância, os argumentos de que existe uma morosidade na Justiça ou mesmo que seria necessário aguardar uma condenação para avaliar uma sanção já não cabem mais, uma vez que Mizael já foi condenado em duas instâncias e teve sua pena aumentada de 20 anos para 22 anos e oito meses em 2017. “A partir do momento que houve uma prisão, a OAB já deveria ter tomado alguma providência, como uma suspensão, até que todos os pontos fossem resolvidos”, argumentou.

Merli e Cano concordam que, se fosse um caso contrário, na qual um promotor ou um juiz fosse acusado e até mesmo condenado em primeira e segunda instâncias, a OAB faria o pedido de afastamento.

“OAB escolheu ficar do lado de um homicida”, diz irmão

Para Márcio Nakashima, irmão de Mércia, a OAB preferiu ficar do lado de um homicida do que da vítima, que também era advogada. “É um corporativismo da OAB. Eu acho que é isso, não vejo outro motivo. O artigo 70 diz que ele pode ser suspenso de forma cautelar. Se não for corporativismo, é inércia”, disse Nakashima.

Para ele, a perda da irmã é irreparável, mas ver uma situação de impunidade com o assassino é ainda pior. “O Mizael foi condenado, teve a pena aumentada e continua autorizado a prestar serviço. Se alguém quiser contratar o serviço dele é só ir à cadeia falar com ele”, afirmou.

Nakashima ressaltou ainda que Mizael é um policial militar reformado. Por não ter um dedo da mão direita, ele alega que não consegue atirar. “Teve um momento no tribunal que ele falou que atirava melhor que qualquer um, mas ninguém tomou ciência disso. Tanta gente precisando trabalhar e a polícia está pagando um homicida”, argumentou.

Inquérito ainda está aberto

Presidente da subseção Guarulhos da OAB, o advogado Alexandre de Sá é assistente de acusação no caso Mércia Nakashima. Ele afirmou que após o aumento da pena, em 2017, foi aberto um processo disciplinar para avaliar a situação de Mizael Bispo.

“Para excluir um advogado tem que se ter a aprovação de dois terços do conselho seccional. São 80 conselheiros. Mizael ainda está recorrendo, mas como houve uma confirmação em segunda instância a OAB decidiu abrir o processo”, explicou.

Para Merli, a OAB de Guarulhos poderia ter pedido a suspensão do cadastro. Quando assumiu o caso, Alexandre de Sá chegou a pedir a suspensão do registro de Mizael como advogado, mas, até agora, o processo não andou. Ainda de acordo com o Estatuto da Advocacia, o Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrição principal pode suspendê­lo, preventivamente, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de ouvi­lo em sessão especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se não atender à notificação. Neste caso, o processo disciplinar deve ser concluído no prazo máximo de 90 dias.

Sá alegou que a prerrogativa de suspender ou excluir um advogado é da OAB estadual. Segundo ele, a Ordem exclui entre sete e oito advogados por mês. Existem quatro possibilidades que caracterizam a abertura de um procedimento de cassação ou suspensão de um advogado: ser considerado moralmente inidôneo, praticar crime infamante, fraude e o acúmulo de três suspensões.

“O caso do Mizael é crime infamante, pela gravidade e pela repercussão negativa à imagem da advocacia”, afirmou Sá. “O que nos chama a atenção é, principalmente, a morosidade em relação a um fato que atinge diretamente a imagem da advocacia”, disse o juiz Leandro Cano.

Entenda o caso

3 de maio de 2010

Aos 28 anos, a advogada Mércia Mikie Nakashima desaparece após deixar a casa da família, em Guarulhos.

Junho de 2010

O carro e o corpo da advogada são encontrados na Represa de Nazaré Paulista, nos dias 10 e 11. Três dias depois, um pescador afirma ter visto um carro ser empurrado dentro da represa. No mesmo mês, a Justiça decreta a prisão preventiva do vigia Evandro Bezerra Silva, suspeito de auxiliar no crime.

Julho de 2010

Evandro é preso em Sergipe e indiciado por assassinato. Mizael também é acusado, mas tem a prisão preventiva suspensa. Em depoimento à Polícia Civil, Silva confirma que Mizael matou Mércia por ciúmes. Segundo o vigia, ele não aceitava o fim do relacionamento.

Agosto de 2010

Perícia confirma que Mércia levou um tiro no maxilar, mas que a causa da morte foi afogamento.

Dezembro de 2010

Polícia decreta prisão preventiva de Mizael Bispo de Souza e de Evandro Bezerra Silva. Ambos se tornam foragidos.

Fevereiro de 2012

Mizael se entrega no Fórum de Guarulhos.

Junho de 2012

O vigia Evandro é encontrado em Alagoas. Ele é preso e encaminhado para São Paulo.

Março de 2013

O júri condena Mizael Bispo, depois de quatro dias de julgamento, a 20 anos de prisão.

Julho de 2013

O vigia Evandro Bezerra da Silva é condenado a 18 anos e oito meses de prisão como cúmplice do assassinato.

Junho de 2017

Tribunal de Justiça de São Paulo aumenta a pena de Mizael para 22 anos e oito meses.

Setembro de 2017

Tribunal de Justiça de São Paulo reduz a pena de Evandro para 17 anos e dois meses.

Março de 2018

Mizael Bispo de Souza segue com registro na OAB


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