Embora as exigências para obter o cadastro junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) envolvam a moralidade e a idoneidade do profissional, oito anos após matar de forma cruel a ex-namorada e também advogada Mércia Nakashima, por não aceitar o fim do relacionamento, o assassino Mizael Bispo de Souza continua registrado na Ordem, em situação regular e, ainda que esteja preso, pode prestar consultoria jurídica e tem chances de advogar de dentro da cadeia, quando for para o regime semiaberto.
“A sociedade precisa saber que a OAB está contra a punição. Eles querem trânsito e julgado e o esgotamento de todos os recursos. Para eles não terem uma posição contraditória, de estar no Supremo Tribunal Federal pedindo a revogação da prisão após condenação em segunda instância. Eles acabam não punindo os próprios membros”, afirmou Rodrigo Merli, promotor de acusação do caso.
O Estatuto da Advogacia dá o poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB exclusivamente ao Conselho Seccional, em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, no caso, o Estado de São Paulo. A instituição afirmou que o processo corre sob sigilo.
Para o juiz Leandro Cano, responsável pela condenação de Bispo em 1ª instância, os argumentos de que existe uma morosidade na Justiça ou mesmo que seria necessário aguardar uma condenação para avaliar uma sanção já não cabem mais, uma vez que Mizael já foi condenado em duas instâncias e teve sua pena aumentada de 20 anos para 22 anos e oito meses em 2017. “A partir do momento que houve uma prisão, a OAB já deveria ter tomado alguma providência, como uma suspensão, até que todos os pontos fossem resolvidos”, argumentou.
Merli e Cano concordam que, se fosse um caso contrário, na qual um promotor ou um juiz fosse acusado e até mesmo condenado em primeira e segunda instâncias, a OAB faria o pedido de afastamento.
“OAB escolheu ficar do lado de um homicida”, diz irmão
Para Márcio Nakashima, irmão de Mércia, a OAB preferiu ficar do lado de um homicida do que da vítima, que também era advogada. “É um corporativismo da OAB. Eu acho que é isso, não vejo outro motivo. O artigo 70 diz que ele pode ser suspenso de forma cautelar. Se não for corporativismo, é inércia”, disse Nakashima.
Para ele, a perda da irmã é irreparável, mas ver uma situação de impunidade com o assassino é ainda pior. “O Mizael foi condenado, teve a pena aumentada e continua autorizado a prestar serviço. Se alguém quiser contratar o serviço dele é só ir à cadeia falar com ele”, afirmou.
Nakashima ressaltou ainda que Mizael é um policial militar reformado. Por não ter um dedo da mão direita, ele alega que não consegue atirar. “Teve um momento no tribunal que ele falou que atirava melhor que qualquer um, mas ninguém tomou ciência disso. Tanta gente precisando trabalhar e a polícia está pagando um homicida”, argumentou.
Inquérito ainda está aberto
Presidente da subseção Guarulhos da OAB, o advogado Alexandre de Sá é assistente de acusação no caso Mércia Nakashima. Ele afirmou que após o aumento da pena, em 2017, foi aberto um processo disciplinar para avaliar a situação de Mizael Bispo.
“Para excluir um advogado tem que se ter a aprovação de dois terços do conselho seccional. São 80 conselheiros. Mizael ainda está recorrendo, mas como houve uma confirmação em segunda instância a OAB decidiu abrir o processo”, explicou.
Para Merli, a OAB de Guarulhos poderia ter pedido a suspensão do cadastro. Quando assumiu o caso, Alexandre de Sá chegou a pedir a suspensão do registro de Mizael como advogado, mas, até agora, o processo não andou. Ainda de acordo com o Estatuto da Advocacia, o Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrição principal pode suspendêlo, preventivamente, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de ouvilo em sessão especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se não atender à notificação. Neste caso, o processo disciplinar deve ser concluído no prazo máximo de 90 dias.
Sá alegou que a prerrogativa de suspender ou excluir um advogado é da OAB estadual. Segundo ele, a Ordem exclui entre sete e oito advogados por mês. Existem quatro possibilidades que caracterizam a abertura de um procedimento de cassação ou suspensão de um advogado: ser considerado moralmente inidôneo, praticar crime infamante, fraude e o acúmulo de três suspensões.
“O caso do Mizael é crime infamante, pela gravidade e pela repercussão negativa à imagem da advocacia”, afirmou Sá. “O que nos chama a atenção é, principalmente, a morosidade em relação a um fato que atinge diretamente a imagem da advocacia”, disse o juiz Leandro Cano.
Entenda o caso
3 de maio de 2010
Aos 28 anos, a advogada Mércia Mikie Nakashima desaparece após deixar a casa da família, em Guarulhos.
Junho de 2010
O carro e o corpo da advogada são encontrados na Represa de Nazaré Paulista, nos dias 10 e 11. Três dias depois, um pescador afirma ter visto um carro ser empurrado dentro da represa. No mesmo mês, a Justiça decreta a prisão preventiva do vigia Evandro Bezerra Silva, suspeito de auxiliar no crime.
Julho de 2010
Evandro é preso em Sergipe e indiciado por assassinato. Mizael também é acusado, mas tem a prisão preventiva suspensa. Em depoimento à Polícia Civil, Silva confirma que Mizael matou Mércia por ciúmes. Segundo o vigia, ele não aceitava o fim do relacionamento.
Agosto de 2010
Perícia confirma que Mércia levou um tiro no maxilar, mas que a causa da morte foi afogamento.
Dezembro de 2010
Polícia decreta prisão preventiva de Mizael Bispo de Souza e de Evandro Bezerra Silva. Ambos se tornam foragidos.
Fevereiro de 2012
Mizael se entrega no Fórum de Guarulhos.
Junho de 2012
O vigia Evandro é encontrado em Alagoas. Ele é preso e encaminhado para São Paulo.
Março de 2013
O júri condena Mizael Bispo, depois de quatro dias de julgamento, a 20 anos de prisão.
Julho de 2013
O vigia Evandro Bezerra da Silva é condenado a 18 anos e oito meses de prisão como cúmplice do assassinato.
Junho de 2017
Tribunal de Justiça de São Paulo aumenta a pena de Mizael para 22 anos e oito meses.
Setembro de 2017
Tribunal de Justiça de São Paulo reduz a pena de Evandro para 17 anos e dois meses.
Março de 2018
Mizael Bispo de Souza segue com registro na OAB