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Despenca seguro-desemprego dos paulistanos



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Despenca seguro-desemprego dos paulistanos


21/03/2016
10:15 AM
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Raphael Pozzi
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Atualizado em 21/03/2016 12:18 pm

O valor de parcela paga por seguro-desemprego a paulistanos teve redução em 2015, comparando-se com o ano anterior. Durante 2014, foram R$ 2,021 bilhões destinados a esse fim na Capital, enquanto no ano passado foram R$ 2,014 bilhões. A queda foi de R$ 7 milhões.

“Esse processo é reflexo do número de demissões durante todo o ano”, explicou o coordenador do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Santa Marcelina, Reginaldo Gonçalves. “Uma pessoa não pode entrar muitas vezes com o pedido do seguro. Muitas perderam o emprego mais de uma vez na Capital”, disse.

O mês de dezembro de 2015 registrou um grande aumento no valor de parcela paga, saltando de R$ 140 milhões em 2014 para R$ 205,9 milhões no ano passado, uma alta de 46% no valor.

Tomando como base novembro, há dois anos foram criadas 3,7 mil vagas de emprego na cidade, resultado de 158 mil demissões contra 162 mil contratações, de acordo com índice medido pelo Caged. No ano passado, foram 134 mil demissões ante a 123 mil contratações, fechando quase 10 mil vagas na em São Paulo. No primeiro mês de 2016, último registro do Caged, mais de 8 mil vagas foram perdidas em São Paulo. O teto para o seguro-desemprego é de R$ 1.385,91.

Sufoco – Pessoas buscam seguro-desemprego nos postos do PAT. Contudo, muitos não conseguem benefício (Foto: Edson Lopes Jr/A2AD)

Governo endureceu regras em 2015

No ano passado, o governo federal alterou as regras para quem solicitar o benefício. A partir da nova legislação, foram definidas regras. Para a primeira solicitação, deve-se comprovar o recebimento de salários no mínimo 12 meses consecutivos ou não, dentro do limite de 18 meses anteriores à dispensa do trabalho. É necessário que o trabalhador tenha sido registrado, pelo menos, durante 12 meses dos últimos 18.

Na segunda solicitação, deve-se comprovar o recebimento de salários em pelo menos nove meses consecutivos ou não em um limite de 12 meses. O trabalhador deve ter sido registrado em nove dos últimos 12 meses.

Para a terceira em diante, é necessária a comprovação de recebimento de salários, com registro em carteira profissional, em pelo menos seis meses subsequentes e anteriores à data de dispensa. É preciso ter recebido salário em todos os meses, sem interrupção, diferentemente das duas primeiras modalidades de solicitação.



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