A lei municipal que exigia que mulher grávidas vissem imagens de fetos antes do procedimento de aborto legal teve um novo desdobramento. Isso porque, no último dia 19, a Justiça de Alagoas determinou a suspensão imediata, conforme decisão do desembargador Fábio Ferrario, relator do processo.
Para o magistrado, a “lei desrespeita o princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde”. Dessa maneira, a decisão deve ser analisada pelo pleno Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) na próxima reunião do órgão. A determinação ocorre depois da Defensoria Pública argumentar que a legislação infringe a Constituição Estadual.
“Além disso, a lei municipal tentava legislar sobre matérias que não são de interesse exclusivamente local, conforme determina a Constituição Estadual, mas sim de efeito geral, ultrapassando, dessa forma, os limites de sua competência”, detalhou a defensoria, em uma publicação na rede social Instagram.
A lei determinava que os estabelecimentos da rede municipal de saúde comuniquem os métodos cirúrgicos utilizados para o procedimento abortivo sejam passados às mulheres, assim como os seus “riscos e consequências físicas e psicológicas”.