Ponto de vista: Estado laico x Estado ateu
No último domingo, encerradas as eleições, o novo presidente veio a público dizer algumas palavras à população. Antes, porém, na companhia de familiares e apoiadores, fez uma oração em rede nacional. Tal conduta, entretanto, já gerou críticas por parte de muitos, em especial de jornalistas de uma grande emissora de televisão. Disseram que “aquilo” gerava preocupação e que o Estado tem de ser laico, não se misturando com religião. Pois bem, em primeiro lugar, acho curiosa essa indignação seletiva. Quando o outro lado foi à igreja e comungou, não houve a mesma grita da imprensa. Da mesma forma, quando um ex-presidente foi preso, também não se falou muito na mistura de uma missa com um palanque.
Entretanto, isso não é o mais importante. O essencial é esclarecer alguns formadores de opinião que Estado laico não é sinônimo de Estado ateu. O que o artigo 19, inciso I, da Constituição Federal de 1988 proíbe é apenas a relação de dependência ou de aliança entre o Governo e as igrejas. O que é vedado é a instituição de uma religião oficial, a destinação de recursos públicos para uma denominação qualquer e também a perseguição estatal a uma determinada fé. Em outras palavras, Estado laico não é aquele que veda a religião ou a menção do nome de Deus, de santos ou de outras entidades consideradas divinas. Isso estaria mais para um Estado comunista, onde a religião é considerada o ópio do povo.
Estado laico é, simplesmente, aquele que permite todas as crenças, sem privilégios ou perseguições a esta ou aquela. Tanto isso é verdade que o próprio STF, em duas decisões recentes, considerou constitucional não só o proselitismo religioso nas rádios comunitárias de concessão do poder público, como também o ensino de tal natureza nas escolas mantidas pelo Estado. Mas, a depender dos tais jornalistas desta emissora, talvez devêssemos demolir a estátua do Cristo Redentor no Rio de Janeiro, modificar o nome dos Estados de São Paulo, Santa Catarina e Espírito Santo, ou até mesmo suprimir a menção ao nome de Deus do preâmbulo de nossa Constituição Federal. Haja paciência, né? Ao invés de instruírem as pessoas, estão, na realidade, a desinformá-las. Autodenominam-se defensores da democracia, mas negam até mesmo a liberdade de crença ao novo chefe da República. Simplesmente, ridículo!Rodrigo Merli Antunes é Promotor de Justiça do Tribunal do Júri de Guarulhos e pós-graduado em Direito Processual Penal
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