18.9 C
São Paulo
sexta-feira, outubro 18, 2024
Array

Porsche ‘afasta’ juiz do caso Eike Batista



notíciasDestaque Nacional


Porsche ‘afasta’ juiz do caso Eike Batista


04/03/2015
10:44 AM
/
Estadão Conteúdo / Foto: Polícia Federal Divulgação
/
Atualizado em 05/03/2015 9:50 am

O juiz Flávio Roberto de Souza, da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, foi afastado do julgamento de Eike Batista, conforme decisão final do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região (Rio de Janeiro) na tarde de ontem. Seguindo o voto do relator, os outros dois desembargadores da 2ª Turma Especializada do tribunal votaram a favor da saída de Souza do caso.

Foi decidida também a manutenção do bloqueio dos bens e ativos financeiros do empresário, medida que deve ser apreciada pelo próximo juiz que assumir o caso.

O julgamento de Eike ficará agora suspenso até que se decida como será feita a redistribuição para a vara que ficará responsável pelo caso. Será feita uma consulta ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Na segunda-feira, o TRF informou que o processo judicial de Eike foi redistribuído para a 10ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. No entanto, a vara não é especializada em crimes financeiros. Com isso, os desembargadores decidiram que o melhor seria fazer a consulta, antes de ser determinada definitivamente a vara que cuidará do caso.

A redistribuição ocorreu seguindo uma determinação do CNJ. Na quinta-feira passada, a ministra Nancy Andrighi, corregedora nacional de Justiça, determinou o afastamento do juiz do caso, após ele ter sido flagrado ao volante do Porsche Cayenne, apreendido na casa de Eike pela Polícia Federal, como parte das medidas cautelares do processo. Apesar do afastamento já ter sido determinado pelo CNJ em âmbito administrativo, o caso também tinha que ter uma definição processual.

Desembargador deu voto de minerva

O desembargador federal Marcello Granado considerou o magistrado impedido de julgar o caso. A decisão, com três posições favoráveis, estava pendente do seu voto. “O magistrado aparentou-se inapropriadamente envaidecido por acreditar que estava à frente de uma espécie de cruzada histórica, de suposto cunho social, para condenar o homem dito até recentemente como o mais rico do País”, afirmou Granado.

O relator do caso, desembargador Messod Azulay, já tinha votado favoravelmente.



LEIA TAMBÉM

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Índice