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sexta-feira, novembro 22, 2024

IPVA 2023 SP: datas, valores e como pagar

O pagamento à vista e recheado de 3% do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023 para os veículos com final de placa 1 tem prazo final para esta quarta-feira (11). Essa opção possui sinal de atratividade, visto que apresenta um rendimento maior que o da poupança, por exemplo.

Nesse sentido, a consulta do valor pode ser realizada em toda a rede bancária tal qual diretamente no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo. O aproveitamento do benefício, os proprietários precisam ter atenção especial às datas de vencimento.

Em resumo, neste ano, para não gerar confusão nos contribuintes que quitam o imposto de forma parcelada, a Sefaz-SP escolheu deixar todos os vencimentos no mesmo dia do mês. Acima de tudo, a placa 1, por exemplo, possui vencimento em 11 de janeiro, 11 de fevereiro, 11 de março, 11 de abril e 11 de maio.

Caso o vencimento ocorra no final de semana ou feriado, o pagamento precisa ser feito no próximo dia útil, seguindo a regra geral do processo civil. Acima de tudo, em 2023, é possível pagar o imposto em até cinco vezes. Dessa forma, o proprietário de veículo com final de placa 1 que optar pelo pagamento parcelado precisa efetuar a quitação da primeira cota também até quarta-feira (11).

Ainda para este ano, a novidade é que, a depender do valor do IPVA, o sistema vai calcular automaticamente o número de parcelas: em três, em quatro ou em cinco parcelas, iguais e consecutivas, uma vez que o valor mínimo por cota corresponda a R$ 68,52 (duas Ufesps – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).

Para efetuar o pagamento, é preciso apenas se dirigir a uma agência bancária credenciada com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor) e fazer o recolhimento do tributo, por meio dos terminais de autoatendimento ou nos guichês de caixa. O pagamento pode ser feito também pela internet, ou por meio de outros canais oferecidos pela instituição bancária. O IPVA pode, ainda, ser pago em casas lotéricas.

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

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