Estabelecimentos comerciais que fornecerem canudo de plástico a clientes na cidade de São Paulo podem receber punições no valor que pode chegar a R$ 8 mil. O fechamento de locais como bares, restaurantes, hotéis e padarias pode ocorrer caso eles permaneçam com a irregularidade ativa. O decreto saiu no Diário Oficial da Cidade do último sábado (9).
De acordo com o decreto 61.558, responsável pela regulamentação da Lei 17.123, de junho de 2019, a capital paulista está proibida de oferecer canudos de material plásticos. A indicação é que estes objetos sejam substituídos por outros em papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados de forma individual em envelopes fechados.
“A quantidade de estabelecimentos que ainda não trocou é difícil estimar, mas ainda são vários”, sinalizou Percival Maricato, diretor institucional da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) de São Paulo, em entrevista ao Estadão.
“O problema é a época vivida. Não estamos em uma situação normal, os estabelecimentos endividaram-se todos na época da pandemia. Pensava-se que ia viver uma normalidade com o público voltando, mas a inflação afetou isso. Muitos estão fazendo novos endividamentos”, acrescentou ele, evidenciando que os canudos biodegradáveis podem ter o valor acima do dobro do preço de plástico.
Aplicação das penalidades previstas no artigo 3° da Lei 17.123 pode ser concretizada em caso do descumprimento das sinalizações do decreto, conforme indicado pela Prefeitura de São Paulo. A fiscalização de possíveis irregularidades ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (Covisa).