STF Anula Idade Mínima para Aposentadoria em Atividades Nocivas
Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) revogou, nesta quarta-feira (3), a regra que estabelecia uma idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde. Essa norma fazia parte da reforma da previdência de 2019, aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, e afetava profissionais como mergulhadores em plataformas de petróleo e trabalhadores de minas subterrâneas.
Com um placar apertado de 6 a 5, a Corte declarou o Artigo 19 da Emenda Constitucional n° 103 de 2019 como inconstitucional. Essa emenda havia imposto uma idade mínima de 55 anos para aposentadoria de trabalhadores em atividades especiais com 15 anos de contribuição, 58 anos para aqueles com 20 anos de contribuição e 60 anos para 25 anos de contribuição.
A decisão do STF permite que esses trabalhadores se aposentem assim que cumprirem o tempo mínimo de contribuição, sem a necessidade de esperar até atingir a idade estipulada.
O voto decisivo foi do ministro André Mendonça, que argumentou que a reforma previdenciária criou uma regra que não protege adequadamente os trabalhadores das consequências de suas atividades nocivas, em desacordo com a Constituição. Ele destacou que a exigência de idade mínima força o trabalhador a continuar em condições adversas, mesmo após ter cumprido o tempo de contribuição necessário.
A questão chegou ao STF por meio de uma ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), que sustentou que a imposição de uma idade mínima para aposentadoria força os trabalhadores a permanecer em atividades de risco, mesmo após adquirirem o direito de se aposentar.
O posicionamento de Mendonça foi apoiado por outros ministros, enquanto os votos contrários foram dados por cinco ministros, incluindo Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.
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