Senado aprova incentivos fiscais para instalação de data centers no Brasil
Na última terça-feira, o Senado deu um passo importante ao aprovar o projeto de lei que visa incentivar a instalação de data centers no Brasil. O PL 278/2026, que não sofreu alterações significativas, agora aguarda sanção.
Esse projeto estabelece o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que oferece vantagens fiscais às empresas, como a suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O governo estima que essa isenção possa alcançar R$ 5,2 bilhões em 2026, com uma redução para R$ 1 bilhão nos dois anos seguintes.
A proposta, que já havia sido aprovada pela Câmara em fevereiro, foi tratada com urgência e não passou por comissões. O senador Cid Gomes (PSB-CE) relatou o projeto, fazendo apenas ajustes de redação para evitar que ele retornasse à Câmara.
O Redata foi inicialmente parte da Medida Provisória (MP) 1.318/2025, que perdeu validade sem votação. Para assegurar a criação dos incentivos, o ex-deputado José Guimarães (PT-CE) apresentou o projeto de lei.
Senadores expressaram otimismo com a aprovação. O senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) destacou que o Brasil se beneficiará com novos negócios, enquanto Teresa Leitão (PT-PE) elogiou a destinação de multas ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente.
Atualmente, cerca de 60% dos dados e da inteligência artificial utilizados no Brasil são processados fora do país, o que gera riscos à soberania nacional e à competitividade das empresas brasileiras. O relator alertou que a falta de data centers locais pode transformar o Brasil em uma colônia digital de plataformas estrangeiras.
Os incentivos fiscais visam principalmente data centers focados em computação em nuvem e inteligência artificial, permitindo cinco anos de suspensão de tributos na aquisição de equipamentos. As empresas devem utilizar energia renovável e estar em conformidade com os tributos federais para se beneficiarem.
A entrada no Redata requer autorização do Ministério da Fazenda e a suspensão de tributos se aplica à compra de componentes eletrônicos e produtos de tecnologia da informação. Contudo, a suspensão do IPI não se aplica a produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.
As empresas participantes devem cumprir compromissos, como direcionar 10% do processamento ao mercado interno e atender a critérios de sustentabilidade. Além disso, a proposta prevê punições para empresas que não cumprirem os compromissos, incluindo a devolução de tributos com juros e multas.
O acompanhamento dos benefícios fiscais será realizado por dois ministérios, garantindo que as empresas cumpram as exigências estabelecidas.
As notícias publicadas por esse autor são de fontes próprias e externas, e não representam o posicionamento do veículo.
Administrador