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Geral Int Cod 7482 Cod Sis 13 Cat 8

 GERAL
26/04/2007
Preso será vigiado ao sair da cadeia


Monitoramento vale para o semi-aberto, livramento condicional ou saídas temporárias



A exemplo do que ocorre em países do Primeiro Mundo, como os Estados Unidos, França, Austrália e Inglaterra, o Brasil também deverá adotar o monitoramento eletrônico para vigiar condenados favorecidos pelo regime semi-aberto, ou em casos de livramento condicional ou saídas temporárias da prisão. A medida consta do substitutivo do relator Demóstenes Torres (DEM-GO), aprovado ontem na Comissão de Constituição e Justiça, em regime terminativo. Ou seja, não há necessidade de ser votada em plenário.

Demóstenes aproveitou parte da proposta sugerida pelo governador José Serra (PSDB), e das que foram apresentadas pelos senadores Aloizio Mercadante (PT-SP) e Magno Malta (PR-ES). A vigilância eletrônica será feita mediante o uso pelo preso, de pulseira ou tornozeleira que permite detectar e controlar seus movimentos à distância.

O monitoramento será obrigatório quando se tratar da condenação por tortura, genocídio, tráfico de drogas, terrorismo, ligação com o crime organizado e, entre outros, nos casos dos crimes de extorsão mediante seqüestro ou morte. Nos demais casos, caberá ao juiz decidir pelo uso ou não da vigilância eletrônica. O condenado que se recusar a utilizar a pulseira ou a tornozeleira, não poderá obter os benefícios de ficar fora da prisão.

Pacote – A proposta integra um pacote de oito medidas no combate à violência aprovadas ontem. Como todas elas são de iniciativa de senadores, terão ainda de ser encaminhadas à Câmara dos Deputados. Isso dificulta qualquer tipo de previsão quanto ao período em que estarão em vigor.

Os membros da CCJ também aprovaram o projeto de lei do senador Demóstenes Torres que determina o afastamento e a suspensão do pagamento do salário de todos os funcionários públicos alvos de indícios “consistentes” de crimes relacionados à atividade que exercem. “É uma forma de dar o mesmo tratamento àquele que cometer um peculato na repartição de trabalho, até ao mau policial ou agente penitenciário que atuar contra o Estado”, explicou o senador. Ficarão de fora da lei apenas os juízes e membros do Ministério Público, cujas carreiras têm leis próprias, respectivamente a Lei Orgânica da Magistratura (Lomam) e a Lei Orgânica do Ministério Público (Lomp).

Atualmente, o funcionário é afastado do cargo, mas continua a receber o salário normalmente, até o julgamento final do crime de que é acusado. O substitutivo prevê que, se o servidor for julgado inocente, será reintegrado ao cargo e receberá os salários do período em que esteve afastado.

Na sessão extraordinária marcada para hoje, os membros da CCJ vão debater proposta que tratam da redução da maioridade penal para 16 anos, com exceção dos condenados por crimes hediondos. O tema é polêmico e no Senado está rachado, em grande parte, entre parlamentares da oposição, favoráveis à redução, e os governistas que seguem a linha contrária adotada pelo Palácio do Planalto.



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