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sábado, novembro 23, 2024

Especialistas respondem dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda










Receita pode cancelar o CPF de quem não declarar o IR (Foto: Marcos Santos/ USP Imagens)


Economia

O período para entregar a Declaração de Imposto de Renda (DIR) começou no dia 1º e vai até 30 de abril. Para quem ainda tem dúvidas sobre como elaborar o documento, o Metrô News conversou com dois especialistas: a consultora tributária Elisangela Zebini, professora do Senac, e o contador Daniel Nogueira, especialista em Imposto de Renda da Crowe Horwath, empresa de auditoria.

Este ano, a Receita Federal estima o recebimento de 3.151.762 declarações somente na Capital. No Estado, 9.257.063 pessoas devem realizar tudo no prazo. Os contribuintes precisam baixar o programa gerador da declaração no site da Receita Federal (idg.receita.fazenda.gov.br).

Deve declarar o imposto ao fisco quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Além deste caso, contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil, e pessoas com ganho de capital na alienação de bens, assim como aqueles que operaram em bolsas de valores.

Também deve declarar quem teve receita bruta superior a R$ 142 mil em atividade rural e quem tinha a posse de bens em valor superior a R$ 300 mil. Quem passou à condição de residente do País, em qualquer mês do ano passado, também entra na lista do Leão. Confira as perguntas e respostas

Como se deve declarar pensão alimentícia?

Elisangela Zebini: Se um contribuinte informar um dependente que receba pensão alimentícia, deve incluir como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física. Para quem tem a obrigação de pagar, deverá ser declarado o pagamento com os dados do beneficiário.

Como declarar um carro que foi roubado?

Daniel Nogueira: Informe na ficha de bens e direitos que foi roubado. É preciso citar, inclusive, o número do boletim de ocorrência. Deixe em branco o valor do bem em em 31/12. Caso tenha recebido valores a título de seguros, informe na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.

Como declarar um plano de saúde empresarial?

Daniel Nogueira: No caso do convênio totalmente pago pela empresa, os valores não são dedutíveis para o contribuinte e não devem ser informados. No caso de coparticipação em que o contribuinte arca com parte do valor do convênio, deverá ser informado na ficha de pagamentos efetuados o valor desembolsado pelo próprio declarante.

Como declarar carro parcelado?

Elisangela Zebini: O veículo deve ser informado na ficha de bens. No campo de descrição deverá ser informado todos os dados, tais como descrição do veículo, chassis, placa, cor, dados da nota fiscal ou CPF, Renavam, o valor da aquisição e a forma de pagamento. No campo de valores, em 2016, deverá informar o valor zero e, em 2017, informar o valor efetivamente pago no ano­calendário. Quanto às parcelas a serem pagas, declarar em dívida e ônus.

Tenho ganhos como pessoa física e jurídica. Devo realizar duas declarações?

Daniel Nogueira: Deve ficar claro que existem declarações específicas para as pessoas jurídicas, mas os dividendos e rendimentos recebidos por você, de sua empresa como pró­labore, devem ser informados em sua declaração de ajuste anual.

Há alguma ação que deva ser realizada quando um dependente começa a declarar o IR?

Elisangela Zebini: Por parte do dependente, não. Já os pais deverão retirá-lo da ficha de dependente.

Quais as consequências se eu for obrigado a declarar e não fizer o documento?

Daniel Nogueira: O contribuinte que estiver obrigado a apresentar sua declaração e não fizer o envio, ficará sujeito a multa mínima de R$ 165,74 podendo chegar a 20% do valor do imposto devido, caso tenha valor a recolher.




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Número de declarações superou a expectativa da Receita Federal, mas muitos contribuintes ainda não entregaram documento (Foto: Divulgação)


Economia

Imposto de Renda: declarações ao Fisco superam estimativa

A Receita Federal recebeu quase 28 mil declarações de Imposto de Renda de contribuintes paulistanos a mais do que estimava para este ano. Dentro do prazo encerrado na segunda-feira, 30, o Fisco estimava receber 3.151.762  declarações na Capital, mas foram entregues 3.179.573.

Questionada sobre a diferença, a Receita afirmou não ter dados sobre quantas pessoas estavam obrigadas a entregar a declaração. O órgão informou que também não é possível saber quantas declarações entregues fora de prazo seriam obrigatórias. Segundo a Receita, em 2018 foram entregues 74.161 na Capital após o prazo, das quais 38.968 de pessoas físicas que renderam multas.

Segundo a educadora financeira Dora Ramos, quem cair na malha fina ainda terá menos problemas do quem quem não declarou. “É recomendável que se faça a declaração antes de ser notificado pela Receita. Já quem não alcançou a renda tributada não adianta fazer querendo restituir. Sem retenção não tem restituição”, disse.

Coordenador do Curso de Ciências Contábeis da Universidade Mackenzie, o professor Flavio Roberto Mantovani afirmou que quem ultrapassou o rendimento de R$ 28.559,70 deve se adiantar para evitar o crescimento da multa, que parte do mínimo de R$ 165,74 até 20% do valor devido. “No caso de quem tem mais de uma fonte de renda, é importante ficar de olho se a soma destes tributos ultrapassam o valor de isenção e fazer a declaração. O certo seria que o próprio contribuinte fizesse o recolhimento”, afirmou. 

Declaração de IR para imóveis muda em 2018

Uma das regras para tornar obrigatória a declaração de Imposto de Renda (IR) é a posse de bens ou direitos a partir de R$ 300 mil. Ou seja, um imóvel com valor superior a esse já torna a realização do documento imprescindível. Este ano, a Receita Federal realizou algumas mudanças nesta seção e o Metrô News explica as principais.

Até o ano passado, todos os dados do imóvel, como endereço e escritura, deveriam ser informados no campo “Discriminação”. Agora, o órgão criou espaços diferentes, que solicitam inscrição municipal, data de aquisição e área útil. Além disso, se o imóvel for inscrito no Registro de Imóveis deve-se informar o número de matrícula.

No registro, constam os detalhes do bem, como metragem, localização, loteamento e histórico de transações do próprio imóvel. A inscrição municipal pode ser obtida no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), no canto superior esquerdo da primeira página do carnê.

Apesar da mudança, a Receita não colocou os itens como obrigatórios e estes não impedem a entrega da declaração. No entanto, as informações devem passar a ser solicitadas de forma imprescindível a partir do ano que vem. Para evitar problemas no próximo documento, o recomendado é informar todas as solicitações do programa já em 2018.

Leilão tem venda de cotas para consórcio

Com uma taxa de administração menor que os juros cobrados pelo financiamento, a Sold Leilões oferece 11 cotas de consórcios com lances iniciais de R$ 5,7 mil para imóveis e automóveis. O lance pode ser dado até o dia 10 de abril pelo site da administradora

As cotas oferecidas pela empresa chegam a apresentar um deságio de até 50% de desconto sobre os valores já pagos pelos consorciados. A economia é alcançada pela diferença entre o valor já pago e o lance inicial.

Leilão de Imóveis DIVULGAÇÃO

Contemplação pode ocorrer por lance ou sorteio, mas valor pago será o da carta de crédito (Foto:Divulgação)

Quem adquirir a cota assume as parcelas que começam depois da data de arrematação. “Outra vantagem é que o cliente assume uma cota de um grupo já em andamento”, explicou o leiloeiro da Sold, Henri Zylberstajn.

Entre alguns dos destaques do leilão para aquisição de imóvel está uma oferta a partir de R$ 24 mil e com o total de 32 parcelas já pagas, e outra com crédito no valor de R$ 397,8 mil, que tem lance inicial a partir de R$ 71 mil.

Vale ressaltar que, nesta modalidade de compra, o consorciado não adquire o bem na hora. Ele precisa ser contemplado por sorteio ou lance e recebe uma carta de crédito que pode ser destinada para aquisição do objeto de desejo. Por este motivo, a taxa de administração é menor do que os juros cobrados em financiamentos bancários.

 





Além do Estado, os contadores se beneficiam com a procura das declarações. (Foto: Marcos Santos/USP Imagens)


Cidade

São Paulo deve ter 3,1 milhões de declarações de imposto de renda

A Receita Federal estima receber, este ano, 3.151.762 declarações de Imposto de Renda (IR) na Capital, um aumento com relação ao ano passado, quando foram entregues, no prazo, 3.101.443 documentos ao Leão.

No Estado, há uma estimativa de crescimento, já que existe a perspectiva de que 9.257.063 contribuintes façam tudo no prazo. No ano passado, entregaram a documentação 9.109.270 pessoas.

O período para a apresentação começa na próxima quinta-feira, 1º, e se estende até o dia 30 de abril. Os contribuintes podem baixar o programa gerador da declaração no site da Receita Federal (http://bit.ly/2GF48ze). Deve declarar o IR quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Além deles, os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil, pessoas com ganho de capital na alienação de bens, ou que tenham realizado operações em bolsas de valores.

Quem teve receita bruta superior a R$ 142 mil em atividade rural, quem tinha a posse de bens em valor superior a R$ 300 mil ou quem passou à condição de residente do País em qualquer mês do ano passado, também entra na lista do Leão.De acordo com o contador Samir Nehme, para evitar cair na malha-fina, nunca se deve deixar a tarefa para a última hora. “O maior erro está na omissão”, disse. Para não ter problemas, ele indica a criação de uma pasta, com a inscrição “Imposto de Renda”, para que os documentos sejam colocados.

Programa deste ano contém novidades

Para este ano, será exigido CPF para dependentes com oito anos ou mais. O programa também vai solicitar endereço de imóveis, IPTU, data de compra e número do Renavam de veículos. A entrega da documentação deve ser feita pelo programa de transmissão, com certificado digital ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, para smartphones e tablets. 


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