Acompanhantes na cabine de votação: o que você precisa saber
É fundamental que pais que levam crianças para votar estejam cientes das regras no dia da eleição. A legislação eleitoral permite que os pequenos acompanhem os pais durante a votação, mas é o eleitor quem deve inserir os números na urna.
Além disso, a criança não pode interferir no processo de votação nem comprometer o sigilo do voto.
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito de serem acompanhados na cabine de votação e podem utilizar recursos de acessibilidade disponíveis na urna eletrônica. As normas da justiça eleitoral (resolução TSE nº 23.751/2026, art. 140) garantem que essas pessoas possam entrar na cabine com um acompanhante de sua escolha, independentemente da natureza da limitação.
Não é necessário fazer um cadastro ou solicitar autorização prévia ao juiz eleitoral para que o acompanhante possa ajudar o eleitor.
O presidente da mesa receptora deve avaliar a necessidade de assistência e permitir a entrada do acompanhante na cabine junto ao eleitor.
O acompanhante pode até inserir os números dos candidatos na urna, seguindo as orientações do eleitor.
Diretrizes para acompanhantes
Para auxiliar, a pessoa designada deve apresentar um documento de identificação aos mesários.
É proibido que o acompanhante esteja vinculado à justiça eleitoral, partidos políticos, federações ou coligações.
Além disso, todos os atendimentos desse tipo devem ser registrados na ata da seção, incluindo o nome completo e o número do documento do acompanhante.
Acessibilidade
O processo de votação inclui recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas para garantir que eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida possam exercer seu direito ao voto.
A seguir, algumas diretrizes para eleitores com deficiência visual:
- É permitido usar o alfabeto comum ou Braille para assinar a lista de votação;
- Receber orientação do mesário sobre o uso do sistema de áudio da urna, com fone de ouvido descartável;
- Receber instruções sobre a tecla 5 do teclado numérico, que possui um ponto tátil como referência;
- Permanecer na seção eleitoral acompanhado de um cão-guia durante a votação.
Por fim, uma pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode atualizar seu cadastro na justiça eleitoral no dia da eleição, preenchendo e assinando o Formulário para Identificação de Eleitora e Eleitor com Deficiência, que será encaminhado ao cartório eleitoral pelos membros da sala de votação.
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